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Revisão da Vida Toda. Quem deve solicitar?

Finalmente uma boa notícia neste final de ano. 

O Superior Tribunal de Justiça no dia 11 de dezembro próximo passado acatou a ação denominada REVISÃO DA VIDA TODA REVISÃO DO BENEFÍCIO DO I.N.S.S.

Revisão da Vida Toda

O STJ decidiu, por unanimidade, a possibilidade aos segurados de incluírem no cálculo da média salarial todos os seus salários mesmo os anteriores a 1994. 

Essa decisão tem repercussão geral, ou seja, tem efeito para todas as ações de revisão da vida toda movidas em todos os estados.

Assim a partir dessa decisão os segurados aposentados depois de 26/11/1999 (Lei 9.876/99) poderão pedir para incluir nos seus cálculos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real, podendo optar pelo benefício mais vantajoso.

Na regra atual, vigente até 12 de novembro deste ano, a Previdência Social considerava os 80% maiores salários do beneficiário a partir de julho de 1994 para os filiados até 26 novembro de 1999.

Relativamente aos filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.

A partir de 13 de novembro deste ano, com a vigência da reforma previdenciária passaram a ser considerados todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores.

Com a apresentação do recurso repetitivo junto ao STJ fez os processos de revisão da vida toda ficaram todos suspensos aguardando seu julgamento. Com o julgamento ocorrido em 11 de dezembro passado, os processos que estavam suspensos, poderão voltar a ser analisados, tomando por base a decisão tomada pela decisão do STJ.


Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, desde que o benefício tenha sido concedido depois de 26/11/1999 (Lei 9.876/99). Após essa data houve a modificação da metodologia de cálculo com o surgimento da regra de transição.

Importante atentar, entretanto, para o fato de haver prazo decadencial de 10 anos conforme artigo 103 da lei 8213, ou seja, a primeira prestação do benefício a ser revisado tem que ter sido há menos de 10 anos.

Quem mais se beneficiará são aqueles trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos.

Assim há grande probabilidade de muitos aposentados terem corrigidas as distorções que levaram muitos a terem suas aposentadorias distanciadas dos seus salários, pois vai a revisão aproximará os proventos de aposentadoria dos valores com os quais contribuíram por toda a vida.

No entanto, O cálculo considerado todo o período de contribuição não é benéfico para todos, por isso é muito importante que seja realizado um cálculo para verificar os efeitos da revisão utilizando as contribuições de todo o período, para apurar se o valor será mais vantajoso do que o já percebido atualmente pelo aposentado.

Também é importante salientar que a AGU publicou nota afirmando que da decisão do STJ cabe recurso e que está avaliando a possibilidade do seu ingresso, portanto a aplicação da decisão nos demais processos não é imediata.

De qualquer forma a APASPETRO está oferecendo os serviços de sua assessoria jurídica através do ESCRITÓRIO MENNA ADVOCACIA E CONSULTORIA para patrocinar o ingresso com a REVISÃO DA VIDA TODA.

Os interessados em buscar esta revisão devem procurar a assessoria jurídica da APASPETRO-RN munidos dos seguintes DOCUMENTOS:

*Para Aposentados: Cópia de RG, CPF, comprovante de residência, carta de concessão com Memória de cálculo, CNIS, HISCRE três últimos contracheques, comprovantes de despesas e comprovante de isenção do I.R. Cálculos: R$ 25,00 para verificar a viabilidade da ação e R$ 50,00 para confirmar com a ação caso haja viabilidade.

*Para Pensionistas: Cópia de RG, CPF da pensionista, carta de concessão da pensão, comprovante de residência, carta de concessão de aposentadoria do INSS com Memória de cálculo do esposo, CNIS, HISCRE, três últimos contracheques, comprovantes de despesas e comprovante de isenção do I.R. Cálculos: R$ 25,00 para verificar a viabilidade da ação e R$ 50,00 para confirmar com a ação caso haja viabilidade.

Dra Viviana Menna  Dra. Viviana Menna