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Ataques Digitais: Quando a prevenção é a melhor solução

Ataques Digitais

Grande parte da população vive hoje em meio a tecnologia, onde os usuários estão conectados ao ambiente virtual e podem interagir uns com os outros, tais interações possibilitam a realização de diversas atividades, como, por exemplo, compras online, transações bancárias, atividades profissionais, reserva de hotéis, compra de passagens, entretenimento, dentre várias outras.

É incontestável os inúmeros benefícios e facilidades proporcionados no dia-a-dia das pessoas com o acesso a internet, computadores e celulares, mas assim como na vida real, no mundo virtual existem pessoas oportunistas, prontas para tirarem vantagens e se sobressaírem de alguma forma sobre as outras, logo, junto com todos os benefícios da internet nasceu uma onda de atividades e práticas ilegais, são os denominados crimes virtuais ou cibernéticos.

Os crimes cibernéticos referem-se aos delitos que utilizam computadores ou internet para sua efetivação, por meio de uma rede pública, privada ou doméstica. São diversas condutas abarcadas pelos crimes cibernéticos, que variam de acordo com o interesse do infrator, podendo atingir diretamente o usuário ou somente o seu computador.

Na prática é importante conhecermos exemplos de crimes cibernéticos para entendermos o que são exatamente essas práticas ilegais, como podemos ser afetados no dia-a-dia e até mesmo como podemos nos proteger. Os exemplos mais comuns são os vírus de computador, os programas maliciosos, os roubos de informações, fraudes de dados, plágios, espionagem, assédio, calúnia, pornografia infantil, terrorismo, acessos não autorizados, entre outros.

Atualmente inúmeros delitos são praticados no ambiente virtual, são fraudes, invasões a sistemas particulares, dentre outros. As condutas ilícitas invadiram o mundo virtual, e com isso o direito penal vem buscando se adequar a essa nova realidade para combater os crimes cibernéticos.

Há no ordenamento jurídico brasileiro duas leis que tipificam os crimes na internet, sancionadas em 2012, que alteraram o Código Penal e instituíram penas para crimes como, por exemplo, invasão de dispositivo informático alheio (computadores, tablets, notebooks, celulares, dentre outros), disseminação de vírus ou códigos para roubo de senhas, uso de dados de cartões de crédito e de débito sem autorização do titular e a criação de programas de violação de dados ou divulgar e negociar informações obtidas de forma ilícita.

A nova lei, apelidada de Carolina Dieckmann, em razão do episódio vivenciado pela atriz ao ter 36 fotos íntimas vazadas na internet, prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão se a invasão resultar na obtenção de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas. Aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados obtidos, conforme prevê o artigo 154-A do Código Penal.

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

Em razão do crescimento no número dos crimes cibernéticos, pode parecer inicialmente difícil evitar tais práticas, apesar disso, o ordenamento jurídico vem buscando se adequar as situações para extinguir tais condutas, e ao usuário resta ter muita atenção ao utilizar as redes sociais, sites, e ao instalar programas nos aparelhos. É indispensável ter atenção aos perigos da internet e desconfiar sempre que necessário. Assim, será possível minimizar os ataques digitais, roubos de informações e chantagens. Em qualquer caso, a vítima deve buscar salvar as provas do crime e denunciar o criminoso o mais rápido possível.

Se você é um usuário, fique de olho! E se você já foi ou vier a ser lesado com alguma dessas práticas procure os seus direitos!

Referências:
http://www.planalto.gov.br - Acesso em 01 de abril de 2019.
http://www.cnj.jus.br/noticias - Acesso em 29 de março de 2019.

Dra Jessica Marques  Dra Jessica Marques