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Revisão da Vida Toda. Quem deve solicitar?

Finalmente uma boa notícia neste final de ano. 

O Superior Tribunal de Justiça no dia 11 de dezembro próximo passado acatou a ação denominada REVISÃO DA VIDA TODA REVISÃO DO BENEFÍCIO DO I.N.S.S.

Revisão da Vida Toda

O STJ decidiu, por unanimidade, a possibilidade aos segurados de incluírem no cálculo da média salarial todos os seus salários mesmo os anteriores a 1994. 

Essa decisão tem repercussão geral, ou seja, tem efeito para todas as ações de revisão da vida toda movidas em todos os estados.

Assim a partir dessa decisão os segurados aposentados depois de 26/11/1999 (Lei 9.876/99) poderão pedir para incluir nos seus cálculos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real, podendo optar pelo benefício mais vantajoso.

As vantagens dos meios alternativos de solução de conflitos

Quando alguém deseja entrar com uma ação para solucionar conflitos, logo procura o Poder Judiciário por meio de seus órgãos jurisdicionais. As partes esperam que o Estado dê uma resposta para que a justiça seja feita.

Solução de conflitos

No entanto, sabe-se que o judiciário está cada vez mais inchado com um número altíssimo de processos para serem julgados por um número limitado de juízes, que têm ao seu dispor um número cada vez menor de servidores.

Nesse aspecto, como as partes vivenciam na prática essa morosidade, que dificulta o acesso à decisão que porá fim ao litígio, elas acabam por ter cada vez menos fé na justiça. Nessa toada fez-se necessário o próprio estado incentivar a consolidação dos meios alternativos para solução de conflitos, quais sejam a autocomposição das partes por meio da conciliação e mediação e pela arbitragem, que é, assim como a justiça estatal, método de heterocomposição.

A saber, autocomposição ocorre quando as partes desejam por si só chegarem a um acordo e heterocomposição quando as partes buscam um terceiro para decidir sobre o direito posto em litígio.

Ataques Digitais: Quando a prevenção é a melhor solução

Ataques Digitais

Grande parte da população vive hoje em meio a tecnologia, onde os usuários estão conectados ao ambiente virtual e podem interagir uns com os outros, tais interações possibilitam a realização de diversas atividades, como, por exemplo, compras online, transações bancárias, atividades profissionais, reserva de hotéis, compra de passagens, entretenimento, dentre várias outras.

Publicidade e o Código de Defesa do Consumidor

CDC e Publicidade

No Brasil recentemente as atenções se voltaram para o polêmico anúncio publicitário, onde Bettina Rudolph funcionária da empresa Empiricus afirma ter acumulado o patrimônio de mais de um milhão de reais com a compra de ações em apenas três anos, tendo iniciado com um investimento de apenas R$ 1522,00 (um mil quinhentos e vinte e dois reais).

Sem maiores explicações quanto as ações nas quais ela havia investido, a publicidade, que teve grande repercussão, se iniciava com a apresentação da jovem de 22 anos da seguinte forma: “Oi. Meu nome é Bettina, eu tenho 22 anos e 1 milhão e 42 mil reais de patrimônio acumulado”

15 De Março – Dia Internacional do Consumidor

Em 15 de março de 1962, o então presidente dos EUA, John Kennedy, proferiu célebre discurso no qual afirmou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.

15 De Março – Dia Internacional do Consumidor

Esse discurso provocou reflexões e debates no mundo inteiro. Até que em 15 de março de 1983 foi comemorado o dia internacional do consumidor pela primeira vez.

O Brasil o movimento em defesa do começou em 1962 com a vigência da Lei Delegada nº 4, teve reforço em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo em 11 de setembro de 1990, e criação de PROCONs estaduais.