Revisão da Vida Toda. Quem deve solicitar?
Finalmente uma boa notícia neste final de ano.
O Superior Tribunal de Justiça no dia 11 de dezembro próximo passado acatou a ação denominada REVISÃO DA VIDA TODA REVISÃO DO BENEFÍCIO DO I.N.S.S.
O STJ decidiu, por unanimidade, a possibilidade aos segurados de incluírem no cálculo da média salarial todos os seus salários mesmo os anteriores a 1994.
Essa decisão tem repercussão geral, ou seja, tem efeito para todas as ações de revisão da vida toda movidas em todos os estados.
Assim a partir dessa decisão os segurados aposentados depois de 26/11/1999 (Lei 9.876/99) poderão pedir para incluir nos seus cálculos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real, podendo optar pelo benefício mais vantajoso.